Contratos Digitais
Contratos autorais para infoprodutos, creators e licenciamento.
Contratos digitais é a área que estrutura as relações jurídicas de negócios operados online — da criação à distribuição, da parceria ao licenciamento. A Hosaki Advogados atua em contratos de serviço, infoprodutos, licenciamento de direitos autorais, cessão de imagem e voz, produção audiovisual, contratos com creators e acordos com agências e produtoras.
Perguntas frequentes
O que tem que ter num contrato com creator ou influenciador?
Um contrato com creator ou influenciador deve, no mínimo, especificar: o escopo do trabalho e o número de entregas (posts, vídeos, stories), as plataformas autorizadas, o prazo de divulgação e de exclusividade se houver, os direitos de uso do conteúdo produzido pela marca (duração, meios, territórios), as obrigações de sinalização de publi conforme o CONAR, a remuneração e as condições de pagamento, as causas de rescisão e as penalidades aplicáveis. A cessão de direitos autorais e de imagem deve ser feita de forma expressa, com delimitação clara de prazo e finalidade, pois a cessão ampla e por prazo indefinido é nula segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
Como cedo direitos de imagem corretamente para uma campanha publicitária?
A cessão de direitos de imagem deve ser formalizada por escrito e conter: identificação das partes, descrição das imagens ou vídeos autorizados, finalidade específica (ex.: campanha digital nas redes sociais da marca), meios e plataformas autorizados, abrangência territorial, prazo de uso determinado e remuneração. O artigo 20 do Código Civil exige autorização para uso da imagem quando visar lucro, e a cessão genérica e ilimitada tem restrições de validade. Para influenciadores menores de idade, a autorização deve ser dada pelos representantes legais.
Posso usar contrato modelo da internet ou preciso de contrato customizado?
Contratos modelo disponíveis publicamente podem servir como ponto de partida, mas raramente atendem às especificidades de negócios digitais — especialmente em relação à titularidade de direitos autorais, às cláusulas de exclusividade em plataformas específicas e às obrigações regulatórias de publi. Um contrato inadequado pode criar obrigações indesejadas, transferir direitos de forma mais ampla do que o pretendido ou deixar lacunas que se tornam litigiosas. O custo de um contrato customizado é invariavelmente menor do que o custo de uma disputa decorrente de um contrato genérico mal calibrado para a operação.
Qual a diferença entre cessão e licenciamento de direitos autorais?
Na cessão de direitos autorais, o titular transfere permanentemente parte ou a totalidade dos seus direitos patrimoniais a um terceiro, que passa a ser o novo titular daqueles direitos para os fins cedidos. No licenciamento, o titular mantém a titularidade e apenas autoriza o uso da obra por terceiro em condições específicas de prazo, território, finalidade e meios — podendo revogar ou renegociar ao fim do período. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) determina que a cessão deve ser feita por escrito, é sempre restrita e interpretada de forma estrita; direitos não expressamente cedidos permanecem com o autor. Para a maioria dos contratos de criação de conteúdo, o licenciamento é mais adequado e flexível do que a cessão total.
Como protejo meu infoproduto contra reembolso abusivo e pirataria?
A proteção de infoprodutos combina camadas contratuais, tecnológicas e jurídicas. No contrato de compra, é fundamental delimitar a política de reembolso de forma clara e aderente ao CDC (o prazo de arrependimento é de 7 dias para compras fora do estabelecimento físico, conforme o art. 49 do CDC). Para combater pirataria, o criador pode registrar a obra no Escritório de Direitos Autorais (EDA/FBN) ou em cartório para fortalecer a prova de autoria, e emitir notificações de takedown para plataformas com base na Lei de Direitos Autorais e nas políticas de DMCA das plataformas internacionais. Monitoramento periódico do produto em marketplaces e grupos em redes sociais é parte da estratégia de proteção contínua.
O que tem que ter no contrato com agência de talento ou produtora?
Um contrato com agência de talento deve definir com precisão: o escopo da representação (quais atividades, quais marcas, quais plataformas), a exclusividade ou não exclusividade e sua abrangência, a comissão da agência e o método de cálculo, os deveres de prestação de contas da agência, as condições e prazos de rescisão e os efeitos pós-contratuais (como o destino de contratos firmados durante a vigência). Com produtoras audiovisuais, é essencial definir a titularidade do material bruto e do produto final, os direitos de uso do criador sobre o conteúdo produzido e a responsabilidade pelas autorizações de terceiros (música, locações, figurantes). Cláusula de confidencialidade e não-concorrência são frequentemente relevantes em ambos os casos.
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