Protocolo de Madri: marca em múltiplos países pelo INPI
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. Antes disso, registrar uma marca em vários países exigia protocolar aplicações nacionais separadas em cada jurisdição — processo caro e administrativamente pesado. O Protocolo mudou o cenário tanto para empresas estrangeiras que querem entrar no Brasil quanto para marcas brasileiras que buscam proteção global.
Este artigo explica como o sistema funciona, o que muda na prática e qual é o papel do INPI nesse processo.
Como funciona o Protocolo de Madri
O Protocolo de Madri é administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, conhecida internacionalmente como WIPO) e permite que o titular de uma marca deposite uma única solicitação internacional designando múltiplos países-membros — atualmente mais de 130 — por meio de um procedimento centralizado.
O processo parte de uma solicitação ou registro base no país de origem do requerente. A partir daí, a solicitação internacional é protocolada pelo escritório nacional de PI (no Brasil, o INPI), designando os países onde se deseja proteção. A OMPI notifica o escritório de cada país designado, que tem 12 a 18 meses para recusar ou aceitar a designação com base na sua legislação nacional.
Cada país examina a marca pelas suas próprias regras. A aceitação em um país não garante aceitação nos demais. Mas a logística de depósito — taxas, prazos, idioma — fica centralizada.
O que muda para empresas estrangeiras no Brasil
Se sua empresa já possui registro ou solicitação em vigor nos EUA, UE, Reino Unido ou outro membro do Protocolo de Madri, você pode designar o Brasil na solicitação internacional para estender a proteção aqui. O INPI examinará a designação com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/1996).
Dois pontos que pegam fundadores estrangeiros de surpresa:
Primeiro: o Brasil adota o sistema atributivo. Diferentemente dos EUA (baseado em uso), os direitos de marca no Brasil surgem do registro, não do uso. Quem deposita primeiro prevalece, independentemente de quem usou a marca antes. Isso cria urgência real: operar no Brasil sem ter depositado a solicitação significa que terceiros podem registrar sua marca antes de você.
Segundo: é obrigatório ter um procurador residente no Brasil. Requerentes estrangeiros devem nomear um agente de marcas com domicílio no Brasil para representá-los perante o INPI. Sem procurador local, o INPI não processa a solicitação.
A regra dos 5 anos de dependência
O registro internacional depende da solicitação ou registro base pelos primeiros cinco anos. Se o registro base for invalidado ou cancelado durante esse período — por qualquer razão — o registro internacional cai junto em todos os países designados. Esse risco é chamado de "ataque central" (central attack).
Após cinco anos, o registro internacional torna-se independente da base. Do ponto de vista de gestão de risco, isso significa que, durante os primeiros cinco anos, é essencial monitorar o status do registro de origem e evitar qualquer lapso.
Classificação de Nice no Brasil
Tanto os depósitos nacionais diretos no INPI quanto as designações pelo Protocolo de Madri utilizam a Classificação Internacional de Nice, periodicamente atualizada pela OMPI. O Brasil aplica as classes de Nice de forma estrita. Um registro na Classe 25 (vestuário) não protege na Classe 35 (serviços de varejo de vestuário) — são depósitos separados.
Para creators e marcas digitais, as classes mais relevantes costumam incluir: Classe 9 (conteúdo para download, aplicativos, software), Classe 35 (marketing, publicidade, serviços empresariais), Classe 41 (educação, entretenimento, cursos) e Classe 42 (serviços de tecnologia). Depositar na classe errada ou omitir uma classe relevante é um erro comum e de custo alto.
Taxas e prazos
As taxas do Protocolo de Madri têm dois componentes: as taxas internacionais da OMPI (pagas em francos suíços, variando conforme os países designados e o número de classes) e as taxas individuais dos países que exigem pagamento separado na designação. O Brasil cobra taxas individuais para designações via Madri.
Do lado do INPI, após a notificação da OMPI, o escritório tem 18 meses para emitir eventual recusa provisória. Se nenhuma recusa for emitida nesse prazo, a designação é considerada aceita. Na prática, os prazos de exame do INPI para depósitos nacionais diretos historicamente têm sido longos; as designações via Madri seguem ritmo semelhante.
Quando usar Madri versus depósito nacional direto
O Protocolo de Madri é eficiente quando você está depositando em três ou mais países simultaneamente, ou quando seu portfólio de marcas está ativo em múltiplos mercados e você quer gestão centralizada. Também simplifica renovações: uma única renovação na OMPI cobre todos os países designados.
O depósito nacional direto no INPI pode fazer mais sentido quando o Brasil é seu único mercado-alvo, quando você precisa de controle mais ágil sobre o andamento local, ou quando o seu país de origem não é membro do Protocolo de Madri.
Nenhum caminho é universalmente superior. A escolha certa depende dos registros já existentes, dos mercados-alvo, do orçamento e do prazo.
Passos práticos para fundadores estrangeiros
Se você é uma empresa estrangeira que quer proteção de marca no Brasil:
- Confirme que seu registro ou solicitação de origem está em vigor — esse é o seu base para o Madri.
- Identifique as classes de Nice relevantes para o seu negócio no Brasil.
- Nomeie um procurador de marcas residente no Brasil (obrigatório para depósitos no INPI).
- Protocole a solicitação internacional pelo escritório de PI do seu país de origem, designando o Brasil.
- Acompanhe o exame do INPI e responda a eventuais exigências dentro dos prazos.
Se você já opera no Brasil sem solicitação depositada, priorize um depósito nacional direto no INPI imediatamente, independentemente de também seguir a via do Madri. O sistema atributivo significa que o atraso é risco.
O que fica claro
A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri em outubro de 2019 tornou a estratégia de marca em múltiplos países significativamente mais acessível. O sistema é poderoso, mas exige compreensão das regras específicas do Brasil — o princípio atributivo, a obrigatoriedade de procurador residente, as taxas individuais e o prazo de exame de 18 meses. Para fundadores estrangeiros, o erro mais comum é presumir que o uso da marca no Brasil gera direitos. Não gera. O registro vem primeiro.
FAQ
Sim. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. A partir dessa data, residentes no Brasil e empresas brasileiras passaram a poder usar o sistema para depositar marcas em múltiplas jurisdições membros via pedido internacional centralizado pelo INPI e administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Não. O Protocolo exige uma marca-base — depositada ou registrada no país de origem. Para titulares brasileiros ou com domicílio no Brasil, a marca-base é uma marca brasileira no INPI. O pedido internacional é vinculado à marca-base nos primeiros cinco anos: se a marca-base for cancelada, indeferida ou desistida nesse prazo, o registro internacional pode ser cancelado junto (dependência central ou central attack).
Eficiência operacional: um pedido único cobre várias jurisdições, em uma única língua de protocolo (inglês, francês ou espanhol), com um único pagamento centralizado em francos suíços; renovações e modificações podem ser feitas centralmente; é possível estender posteriormente a novos países membros. Para portfólios com presença internacional, reduz fricção administrativa e custo total comparado a depósitos diretos em cada país.
Quando o destino não é membro do Protocolo; quando a marca-base é frágil ou está em risco de oposição — a dependência central pode contaminar o registro internacional; quando a estratégia exige cobertura em jurisdições com regras locais específicas que justificam depósito direto; ou quando a operação no destino é complexa o suficiente para que agente local seja preferível desde o início.
Não em todos os casos. O exame substantivo é conduzido pelo escritório nacional de cada jurisdição designada. Em caso de objeção, exigência ou oposição, é necessário agente local para responder dentro do prazo. Madri reduz fricção administrativa, mas não elimina a necessidade de aconselhamento jurídico local em pontos críticos. A combinação Madri + agente local é o padrão recomendado para portfólios em internacionalização ativa.
