A pergunta parece simples: a marca te chama, você grava o vídeo, posta no Instagram marcando ela. Quem é dono?

A resposta legal e a prática do mercado divergem. Pela legislação brasileira, o creator continua sendo titular dos direitos. A marca, sem contrato, recebe pouco — e quando age como se tivesse mais, expõe-se a litígio.

Este artigo cobre o que UGC efetivamente transfere, o que não transfere e o que precisa estar no papel para o uso ser legítimo.

Quem é dono do UGC por padrão no Brasil

A Lei de Direitos Autorais (LDA, Lei nº 9.610/1998) é direta no ponto. O art. 11 estabelece que o autor de uma obra intelectual é sempre pessoa física — quem efetivamente cria. Para conteúdo audiovisual (vídeo de creator, foto de fotógrafo, faixa de músico), o autor é quem produziu.

O autor tem dois conjuntos de direitos desde o momento da criação:

  • Direitos morais (LDA art. 24): paternidade, integridade da obra, direito a manter inédita. São inalienáveis — não podem ser cedidos.
  • Direitos patrimoniais (LDA arts. 28-29): direito exclusivo de utilizar, reproduzir, distribuir, modificar e comunicar publicamente a obra. Esses podem ser cedidos ou licenciados.

Quando um creator posta UGC marcando uma marca, nenhum dos dois é transferido. O post, isoladamente, não move a titularidade.

O que a marca efetivamente recebe sem contrato

Sem contrato escrito, uma marca mencionada ou marcada em UGC recebe, no máximo, licença implícita — e apenas para o contexto específico da publicação original.

Se o creator grava um vídeo para o Instagram dele e marca a marca, a licença implícita cobre aquele post. Ela não se estende a:

  • Anúncio pago pela marca amplificando o conteúdo
  • Uso nos canais próprios da marca (site, email, varejo)
  • Repropósito em outros formatos (corte vertical para TikTok, reels)
  • Reuso meses ou anos depois em outra campanha
  • Uso cross-território fora do público original

Cada uma dessas extensões exige autorização explícita. O art. 49 da LDA estabelece o critério: cessão precisa ser por escrito, com escopo delimitado (prazo, território, modalidade, exclusividade).

O que um contrato de UGC deve cobrir

Quando a marca é séria com UGC — em escala, com budget real, para amplificação — o contrato escrito precisa endereçar, no mínimo:

  1. Identificação da obra — qual conteúdo está sendo licenciado (posts específicos, arquivos brutos, deliverables futuros)
  2. Escopo dos direitos — exibição, reprodução, modificação, distribuição, comunicação pública
  3. Prazo — determinado (6 meses, 1 ano) é preferível a "perpétuo"; licenças perpétuas sem prazo têm questões específicas na doutrina brasileira
  4. Território — só Brasil, LATAM, global
  5. Canais — só redes próprias da marca ou estendendo a anúncios pagos, varejo, OOH, broadcast
  6. Exclusividade ou não-exclusividade — o creator se compromete a não usar o mesmo conteúdo para concorrentes durante o prazo
  7. Contraprestação — fee fixo, bônus de performance, residual em amplificação
  8. Proteção de direitos morais — formato do crédito, proibição de modificação que prejudique a imagem do creator
  9. Direitos de imagem se o creator aparece em câmera (separados de direitos autorais — ver post sobre cessão de imagem)
  10. Rescisão e obrigações pós-rescisão — janela para takedown, licença residual para material já produzido

Marcas operando abaixo desse padrão estão rodando exposição não-escrita em prática legada. Funciona até parar de funcionar.

Quando a marca usa UGC sem autorização

É a disputa mais comum. Três passos costumam ser eficazes:

Documentação. Capturar o post original do creator e o uso não autorizado lado a lado, com timestamps. Salvar URLs. Print do contexto.

Notificação extrajudicial. Uma notificação escrita à marca exigindo retirada ou pagamento tem força probatória e resolve a maioria dos casos de boa-fé. Departamentos jurídicos de marca conhecem a LDA — uma vez documentada e notificada a violação, o escalonamento interno é geralmente rápido.

Takedown na plataforma. Instagram, TikTok e YouTube têm canais de takedown por copyright que tendem a ser eficientes quando a documentação está sólida. É paralelo à notificação — o takedown remove o uso indevido; a notificação preserva o pleito jurídico.

Se a marca recusa, ação judicial sob os arts. 102-110 da LDA é cabível, com possibilidade de dano material e moral. O cálculo de danos considera, entre outros fatores, o benefício comercial indevido obtido.

O que isso significa operacionalmente

Para marcas trabalhando com creators no Brasil:

  • Tratar toda oportunidade de UGC como exigindo contrato escrito antes do conteúdo sair do post original
  • Padronizar template de licença UGC; fazê-lo claro e amigável ao creator
  • Treinar times de social e marketing na diferença entre "esse post está incrível" e "temos direitos para usar isso no nosso anúncio"

Para creators:

  • Ler cada briefing com atenção — briefings que pedem "direitos perpétuos para todos os usos" sem contraprestação não são prática de mercado; são posições de negociação
  • Pedir o contrato escrito antes de entregar; não depois
  • Documentar tudo, mesmo quando a relação é amigável

A LDA é favorável ao creator por padrão. A questão é se o contrato reflete esse padrão ou se o creator entrega mais do que a lei permitiria silenciosamente.

FAQ

Postei um vídeo marcando uma marca. Ela pode usar no anúncio dela?

Não automaticamente. Postar marcando uma marca não transfere direitos autorais — pela LDA (Lei nº 9.610/1998, art. 49), a cessão de direitos exige forma escrita. O que existe é, no máximo, uma licença implícita para o uso dentro do contexto da publicação original (a própria rede social, marcando aquela marca). Para a marca usar o vídeo em campanha paga, anúncio, site ou material institucional, precisa de autorização específica — idealmente contrato escrito delimitando prazo, território e canais.

Termos de uso da plataforma transferem meus direitos para a rede social?

Termos de uso de redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube) costumam estabelecer licença ampla e gratuita para a plataforma operar o serviço — não cessão de titularidade. Ou seja: o creator continua sendo o autor e titular dos direitos patrimoniais. A licença permite que a plataforma exiba, distribua e até modifique o conteúdo no contexto operacional do produto. Marcas terceiras que querem usar o conteúdo precisam negociar diretamente com o creator, não com a plataforma.

A marca repostou meu UGC sem pagar e sem perguntar. O que fazer?

Primeiro: documentar (print do post original do creator + print do uso pela marca). Segundo: notificar extrajudicialmente a marca, exigindo retirada e/ou pagamento — a notificação tem força probatória e geralmente resolve casos de boa-fé. Terceiro: se persistir, há base legal para ação por uso indevido (LDA arts. 102-110) e, conforme o caso, dano material e moral. Plataformas (Instagram, TikTok, YouTube) também têm canais de takedown por violação de copyright que costumam ser eficazes.

Existe cessão tácita de direitos quando você participa de uma campanha?

Pela LDA (art. 49), a cessão precisa ser expressa, por escrito e delimitada. Cessão tácita ampla não é admitida. O que pode existir é licença implícita para a finalidade específica acordada — se a marca te chamou para gravar um vídeo para o Instagram dela, a licença implícita cobre aquele post. Não cobre, em regra, uso fora-de-contexto, anúncios pagos para públicos diferentes, materiais institucionais, ou reuso depois do encerramento da campanha. Para essas extensões, contrato escrito é necessário.

Qual a diferença entre cessão e licença para UGC?

Cessão de direitos autorais (LDA art. 49 e seguintes) transfere a titularidade dos direitos patrimoniais — total ou parcialmente, com prazo definido — do autor para o cessionário. Licença, por outro lado, autoriza o uso mantendo a titularidade com o autor. Para UGC, licença com prazo, território e modalidade definidos é geralmente preferível ao creator: mantém controle, permite renegociação e protege contra reuso indevido futuro. Em qualquer caso: a forma escrita é exigência legal, não formalidade.

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Autora

Managing Partner e fundadora da Hosaki Advogados. Atuação em propriedade intelectual, direito digital e creator economy. Mais de 10 anos na interseção entre tecnologia e direito.