No Brasil, toda publi paga precisa ser identificada — e não existe exceção para o ambiente digital. A lei que define essa obrigação não é nova, não é específica para influenciadores e não vai desaparecer. Creators e marcas que operam no mercado brasileiro sem entender esse quadro regulatório estão expostos.

O que a lei brasileira exige na publicidade paga

O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) estabelece, no art. 36, que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". O texto da lei antecedeu as redes sociais, mas se aplica integralmente a elas.

O critério operante é a identificação fácil e imediata. O consumidor médio — não o seguidor engajado, não quem já conhece a marca — precisa reconhecer o conteúdo pago sem esforço. Se a sinalização exige que a pessoa procure, zoom ou leia três vezes, a obrigação não foi cumprida.

O papel do CONAR na publicidade de influenciadores

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é o órgão de autorregulação que, junto com o CDC, forma o marco principal para publicidade no Brasil. Suas normas detalham como a identificação deve ser feita em diferentes formatos: posts estáticos, stories, vídeos curtos, podcasts e lives.

O CONAR não tem poder sancionatório estatal — ele não multa, não intima — mas suas decisões são referência em processos administrativos de PROCONs e em litígios. Uma decisão do CONAR contra uma campanha gera exposição reputacional e evidentária para a marca e para o creator.

SENACON: orientações para creators e influenciadores

O SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emite orientações e notas técnicas sobre publicidade digital por influenciadores. O descumprimento pode ensejar autuações administrativas por PROCONs estaduais e municipais, integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

O quadro é de três camadas simultâneas: CDC fornece a base legal, CONAR fornece os padrões do setor, SENACON e PROCONs fornecem a fiscalização governamental. Uma campanha que passa pelo crivo do CONAR não está automaticamente protegida de ação do PROCON.

A regulação de publi de influenciador no Brasil não depende de uma lei específica de 2024 ou 2025. Ela já existe — dentro do CDC e das normas do CONAR.

Como sinalizar corretamente

Não há uma lista fechada de formatos aprovados, mas os padrões abaixo são consistentemente reconhecidos pelos órgãos brasileiros como suficientes:

  • Posts e fotos: "#publi", "#publicidade", "#parceria_comercial" ou "Parceria paga com [Marca]" — visíveis sem clicar em "ver mais"
  • Stories: sobreposição de texto visível — a tag de "Parceria Paga" nativa da plataforma pode não ser suficiente sozinha no padrão brasileiro
  • Vídeos curtos: identificação nos primeiros segundos, renovada em conteúdos mais longos
  • Podcasts: menção verbal clara no início e após intervalos
  • Lives: identificação verbal periódica durante a transmissão

A posição importa tanto quanto a palavra usada. Sinalização enterrada no final de uma legenda de 30 linhas, em fonte pequena ou num slide que aparece por dois segundos provavelmente não satisfaz o critério de "fácil e imediatamente identificável".

Permuta, brinde e afiliado: também são publicidade

Um erro frequente: acreditar que a obrigação vale apenas para cachê em dinheiro. O CDC e o CONAR não fazem essa distinção. O critério é o benefício econômico direto ou indireto.

Isso cobre:

  • Produtos enviados gratuitamente para review
  • Hospedagem, viagens, ingressos e experiências
  • Descontos exclusivos recebidos da marca
  • Comissões de afiliado — CPA, CPL, revenue share
  • Qualquer acesso ou benefício com valor econômico

Conteúdo patrocinado por permuta sem identificação é, para fins legais, publicidade oculta. O consumidor não teve como avaliar que existe relação entre o creator e a marca. A lei brasileira trata isso como violação independentemente de intenção de enganar.

Quem responde: creator, marca ou ambos

A responsabilidade não é exclusiva. O creator, como veiculador, tem obrigação direta perante o consumidor. A marca, como anunciante e beneficiária da campanha, responde pelo conteúdo publicitário vinculado a ela.

PROCONs e CONAR podem abrir procedimento contra ambos. Em ações judiciais de consumidores, creator e marca podem ser solidários dependendo das circunstâncias. Contratos bem estruturados distribuem essas responsabilidades e incluem cláusula de indenização recíproca que define quem arca com o custo de eventual autuação.

Consequências de não identificar

A ausência de sinalização pode resultar em:

  • CONAR: processo administrativo interno com possibilidade de sustação da campanha e nota pública — que integra o histórico do creator e da marca em processos futuros
  • PROCON: autuação administrativa e multa com base no CDC — a gravidade escala com o alcance da campanha e com reincidência
  • SENACON: ação federal com potencial impacto em plataformas e anunciantes em escala
  • Ação de consumidor: indenização por danos morais em casos de publicidade enganosa ou oculta
  • Ação civil pública: o Ministério Público pode atuar em casos com repercussão coletiva

A gravidade da sanção depende do alcance, da existência de reincidência, do grau de potencial dano ao consumidor e da evidência de intencionalidade.

Checklist antes de publicar qualquer conteúdo pago

  • A sinalização está visível sem clicar em "ver mais"?
  • O formato corresponde ao canal — visual em foto/vídeo, verbal em áudio?
  • Permuta, brinde e afiliado também foram identificados?
  • O contrato de brand deal prevê as obrigações de sinalização para ambas as partes?
  • A marca revisou e aprovou o conteúdo antes da publicação?
  • Há registro documentado — e-mail, mensagem, brief — das instruções recebidas da marca?

Atuamos na estruturação de campanhas que operam dentro do quadro legal brasileiro. Nossa prática cobre direito digital e creator economy e contratos digitais, incluindo revisão de brand deals e assessoria de compliance.

FAQ

Qual lei obriga a sinalização de publi no Brasil?

O CDC (Lei nº 8.078/1990), no art. 36, estabelece que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O CONAR complementa com normas específicas para redes sociais e creators. O descumprimento pode ser sancionado pelo CONAR, por PROCONs estaduais e pelo SENACON.

Hashtag publi no final da legenda é suficiente?

Não. O CONAR orienta que a identificação seja clara, visível e de fácil reconhecimento pelo consumidor médio. Hashtags enterradas no final de uma legenda longa, texto em fonte pequena ou sobreposição visível apenas nos primeiros segundos de um vídeo longo podem ser consideradas insuficientes. O critério é que o consumidor identifique imediatamente, sem esforço, que se trata de conteúdo pago.

Permuta, brinde e afiliado também precisam ser sinalizados?

Sim. A obrigação não depende de pagamento em dinheiro. Vale para qualquer contraprestação — produtos, serviços, hospedagem, viagens, descontos ou acesso a eventos. O critério é o benefício econômico, não a forma de remuneração. A ausência de sinalização em conteúdo de permuta sujeita o creator às mesmas consequências de uma publi paga não identificada.

Quem responde pela falta de sinalização: o creator ou a marca?

Os dois, em planos distintos. O creator, como veiculador, tem obrigação direta perante o consumidor. A marca, como anunciante, responde pelo conteúdo da campanha. CONAR e PROCONs podem acionar ambos. Contratos bem estruturados distribuem essas responsabilidades e incluem cláusula de indenização recíproca.

Recebo apenas comissão de afiliado. Preciso sinalizar?

Sim. Conteúdo que promove produto ou serviço em troca de comissão de afiliado é publicidade para fins do CDC e do CONAR, independentemente do modelo — CPA, CPL, revenue share. Links de afiliado não sinalizados estão entre as práticas mais monitoradas pelos órgãos de defesa do consumidor no ambiente digital.

// ÁREA DE PRÁTICA
Monika Hosaki
Autora
Monika Hosaki

Managing Partner e fundadora da Hosaki Advogados. Atuação em propriedade intelectual, direito digital e creator economy.